Prazo processual trabalhista (CLT)
Digite a data da disponibilização no Diário eletrônico (ou da intimação) e o prazo. A calculadora conta os dias úteis pela CLT, com a suspensão de 20/12 a 20/01.
Último dia do prazo
26/11/2026
quinta-feira, 8 dias úteis contados pela CLT
- Disponibilização no Diário
- 12/11/2026 (quinta-feira)
- Publicação (1º dia útil seguinte)
- 13/11/2026 (sexta-feira)
- Primeiro dia da contagem
- 16/11/2026 (segunda-feira)
- Prazo
- 8 dias úteis
- Dias corridos desde o começo
- 13 dias
Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal.
Dias de semana que não contaram:
| Data | Motivo |
|---|---|
| 20/11/2026 (sex) | feriado nacional: Zumbi e Consciência Negra |
Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal. Esta calculadora ajuda a conferir a data, mas não substitui o controle de prazos do escritório nem a orientação de um advogado.
Como contar o prazo na Justiça do Trabalho
Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT manda contar os prazos em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O prazo pode ser prorrogado quando o juiz entender necessário ou por motivo de força maior.
- Intimação na sexta-feira: o prazo começa a contar na segunda-feira, ou no próximo dia útil se segunda não tiver expediente (Súmula 1 do TST).
- Intimação no sábado: vale como feita no primeiro dia útil seguinte, e a contagem começa no dia útil depois dele (Súmula 262, I, do TST).
- Diário eletrônico: como no CPC, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte.
- Fim de ano: o curso dos prazos fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 775-A, incluído pela Lei 13.545/2017).
- Entes públicos: União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas têm prazo em dobro para recorrer (Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III).
Exemplo
A sentença foi disponibilizada no Diário eletrônico na quinta-feira, 12/11/2026. A publicação é na sexta, 13/11, e a contagem começa na segunda, 16/11. Pulando o feriado de 20/11, o 8º dia útil do recurso ordinário é quinta-feira, 26/11/2026. Para um município, com prazo em dobro (16 dias úteis), o fim é 08/12/2026.
Intimação no sábado, 14/11/2026: vale como feita na segunda, 16/11, e os 8 dias contam de 17/11 a 27/11/2026. Intimação em 10/12/2026: contam 11, 14, 15, 16, 17 e 18/12; o prazo para de 20/12 a 20/01 e vence em 22/01/2027.
Prazos mais comuns na CLT
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Recurso ordinário | 8 dias úteis | CLT, art. 895 |
| Recurso de revista | 8 dias úteis | CLT, art. 896 |
| Agravo de petição e agravo de instrumento | 8 dias úteis | CLT, art. 897 |
| Contrarrazões | 8 dias úteis | CLT, art. 900; Lei 5.584/1970, art. 6º |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A |
| Embargos à execução e impugnação | 5 dias úteis | CLT, art. 884 |
Fora do art. 775 ficam os prazos em horas, como as 48 horas para pagar ou garantir a execução (art. 880), e os prazos de prescrição, que são de direito material.
Feriados locais
Feriados do estado, do município e os dias sem expediente do TRT não entram sozinhos: digite as datas no campo próprio. Para recorrer com base em feriado local, a parte precisa comprová-lo (Súmula 385 do TST).
Perguntas frequentes
O prazo trabalhista é contado em dias úteis?
Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 775 da CLT conta os prazos processuais em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis (CLT, art. 895). Os entes públicos têm o dobro, 16 dias úteis (Decreto-Lei 779/1969).
Intimado na sexta, quando começa o prazo?
Na segunda-feira seguinte, se for dia útil (Súmula 1 do TST). A sexta não conta.
Existe recesso na Justiça do Trabalho?
Sim. O recesso vai de 20/12 a 06/01, e os prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01 (CLT, art. 775-A).
E o prazo dos embargos de declaração?
5 dias úteis (CLT, art. 897-A). Eles interrompem o prazo dos outros recursos.
A calculadora vale como contagem oficial?
Não. Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal: a contagem oficial é a do tribunal.
Outras calculadoras
- Somar dias a uma dataA data daqui a N dias corridos ou úteis, e a subtração.
- Dias úteisDias úteis entre duas datas, sem fins de semana e feriados nacionais.
- Feriados 2027Os feriados nacionais e pontos facultativos de 2027, com as emendas.
- Prazo processual (CPC)Vencimento do prazo em dias úteis, com publicação no DJe, recesso e prazo em dobro.
Fontes: CLT, arts. 774 a 775-A · TST: Súmulas 1, 262 e 385 · Decreto-Lei 779/1969 (prazos dos entes públicos na Justiça do Trabalho) · Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 219 a 232 · Resolução CNJ 244/2016 (recesso e suspensão de prazos). Atualizado em . Veja como calculamos.