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Prazo processual trabalhista (CLT)

Digite a data da disponibilização no Diário eletrônico (ou da intimação) e o prazo. A calculadora conta os dias úteis pela CLT, com a suspensão de 20/12 a 20/01.

dias úteis
8 para recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e agravo de instrumento; 5 para embargos de declaração.
Feriados do estado ou do município, ponto facultativo do tribunal ou suspensão por indisponibilidade do sistema.

Último dia do prazo

26/11/2026

quinta-feira, 8 dias úteis contados pela CLT

Disponibilização no Diário
12/11/2026 (quinta-feira)
Publicação (1º dia útil seguinte)
13/11/2026 (sexta-feira)
Primeiro dia da contagem
16/11/2026 (segunda-feira)
Prazo
8 dias úteis
Dias corridos desde o começo
13 dias

Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal.

Dias de semana que não contaram:

DataMotivo
20/11/2026 (sex)feriado nacional: Zumbi e Consciência Negra

Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal. Esta calculadora ajuda a conferir a data, mas não substitui o controle de prazos do escritório nem a orientação de um advogado.

Como contar o prazo na Justiça do Trabalho

Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT manda contar os prazos em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O prazo pode ser prorrogado quando o juiz entender necessário ou por motivo de força maior.

Exemplo

A sentença foi disponibilizada no Diário eletrônico na quinta-feira, 12/11/2026. A publicação é na sexta, 13/11, e a contagem começa na segunda, 16/11. Pulando o feriado de 20/11, o 8º dia útil do recurso ordinário é quinta-feira, 26/11/2026. Para um município, com prazo em dobro (16 dias úteis), o fim é 08/12/2026.

Intimação no sábado, 14/11/2026: vale como feita na segunda, 16/11, e os 8 dias contam de 17/11 a 27/11/2026. Intimação em 10/12/2026: contam 11, 14, 15, 16, 17 e 18/12; o prazo para de 20/12 a 20/01 e vence em 22/01/2027.

Prazos mais comuns na CLT

AtoPrazoBase
Recurso ordinário8 dias úteisCLT, art. 895
Recurso de revista8 dias úteisCLT, art. 896
Agravo de petição e agravo de instrumento8 dias úteisCLT, art. 897
Contrarrazões8 dias úteisCLT, art. 900; Lei 5.584/1970, art. 6º
Embargos de declaração5 dias úteisCLT, art. 897-A
Embargos à execução e impugnação5 dias úteisCLT, art. 884

Fora do art. 775 ficam os prazos em horas, como as 48 horas para pagar ou garantir a execução (art. 880), e os prazos de prescrição, que são de direito material.

Feriados locais

Feriados do estado, do município e os dias sem expediente do TRT não entram sozinhos: digite as datas no campo próprio. Para recorrer com base em feriado local, a parte precisa comprová-lo (Súmula 385 do TST).

Perguntas frequentes

O prazo trabalhista é contado em dias úteis?

Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 775 da CLT conta os prazos processuais em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

8 dias úteis (CLT, art. 895). Os entes públicos têm o dobro, 16 dias úteis (Decreto-Lei 779/1969).

Intimado na sexta, quando começa o prazo?

Na segunda-feira seguinte, se for dia útil (Súmula 1 do TST). A sexta não conta.

Existe recesso na Justiça do Trabalho?

Sim. O recesso vai de 20/12 a 06/01, e os prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01 (CLT, art. 775-A).

E o prazo dos embargos de declaração?

5 dias úteis (CLT, art. 897-A). Eles interrompem o prazo dos outros recursos.

A calculadora vale como contagem oficial?

Não. Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal: a contagem oficial é a do tribunal.

Outras calculadoras

Fontes: CLT, arts. 774 a 775-A · TST: Súmulas 1, 262 e 385 · Decreto-Lei 779/1969 (prazos dos entes públicos na Justiça do Trabalho) · Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 219 a 232 · Resolução CNJ 244/2016 (recesso e suspensão de prazos). Atualizado em . Veja como calculamos.