Pular para o conteúdo

Calculadora de prazo processual (CPC)

Digite a data da disponibilização no Diário eletrônico (ou da intimação) e o prazo. A calculadora conta os dias úteis pelo Código de Processo Civil e mostra o último dia.

dias úteis
15 para contestação, apelação e agravo de instrumento; 5 para embargos de declaração.
Feriados do estado ou do município, ponto facultativo do tribunal ou suspensão por indisponibilidade do sistema.

Último dia do prazo

07/12/2026

segunda-feira, 15 dias úteis contados pelo CPC

Disponibilização no Diário
12/11/2026 (quinta-feira)
Publicação (1º dia útil seguinte)
13/11/2026 (sexta-feira)
Primeiro dia da contagem
16/11/2026 (segunda-feira)
Prazo
15 dias úteis
Dias corridos desde o começo
24 dias

Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal.

Dias de semana que não contaram:

DataMotivo
20/11/2026 (sex)feriado nacional: Zumbi e Consciência Negra

Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal. Esta calculadora ajuda a conferir a data, mas não substitui o controle de prazos do escritório nem a orientação de um advogado.

Como contar o prazo pelo CPC

  1. Só dias úteis. Os prazos processuais em dias contam apenas os dias úteis (art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, continuam em dias corridos.
  2. Publicação no Diário eletrônico. A publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no DJe ou no DJEN (art. 224, § 2º).
  3. Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. O dia da publicação ou da intimação não conta; a contagem começa no primeiro dia útil seguinte (art. 224, caput e § 3º).
  4. Dia sem expediente. Se o dia do começo ou o do vencimento cair em dia sem expediente, com expediente encerrado mais cedo ou aberto mais tarde, ou com o sistema fora do ar, ele passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º).
  5. Suspensão de fim de ano. Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). A intimação feita nesse período vale, mas a contagem só começa no primeiro dia útil depois de 20/01.
  6. Prazo em dobro. Fazenda Pública (art. 183), Defensoria Pública (art. 186) e Ministério Público (art. 180) têm prazo em dobro. Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também, mas só em autos físicos (art. 229).

Exemplo

Uma decisão foi disponibilizada no Diário eletrônico na quinta-feira, 12/11/2026, com prazo de 15 dias úteis. A publicação é na sexta, 13/11. O primeiro dia da contagem é a segunda, 16/11 (o domingo 15/11 já não contaria). O feriado de 20/11 fica de fora, e o 15º dia útil é segunda-feira, 07/12/2026. Com prazo em dobro (30 dias úteis), a contagem atravessa a suspensão de fim de ano e vence em 28/01/2027.

Outro caso: intimação em 15/12/2026, prazo de 15 dias úteis. Contam 16, 17 e 18/12; de 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso; a contagem volta em 21/01/2027 e o prazo vence em 05/02/2027.

Prazos mais comuns no CPC

AtoPrazoArtigo
Contestação15 dias úteisart. 335
Apelação, agravo de instrumento, recurso especial e extraordinário15 dias úteisart. 1.003, § 5º
Contrarrazões aos recursos acima15 dias úteisarts. 1.010 e 1.019
Embargos de declaração5 dias úteisart. 1.023
Cumprimento voluntário da sentença15 dias úteisart. 523
Ato sem prazo na lei nem fixado pelo juiz5 dias úteisart. 218, § 3º

Feriados que a calculadora considera

Sempre: sábados, domingos, os feriados nacionais (1º/01, Sexta-feira da Paixão, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 25/12), o recesso de 20/12 a 06/01 e a suspensão de 20/12 a 20/01.

Na opção Justiça Federal e tribunais superiores entram também os feriados do art. 62 da Lei 5.010/1966: segunda e terça de Carnaval, a Semana Santa de quarta-feira ao Domingo de Páscoa, 11/08, 1º/11 e 08/12. Na Justiça Estadual, esses dias dependem de lei ou ato de cada tribunal: marque o Carnaval e o Corpus Christi se o seu tribunal fecha, e digite os feriados locais e as suspensões no campo próprio.

Na dúvida, prefira a data mais cedo. Quem recorre deve comprovar o feriado local ao interpor o recurso (art. 1.003, § 6º).

Perguntas frequentes

O prazo do CPC é contado em dias úteis ou corridos?

Em dias úteis, desde 2016 (art. 219). Só os prazos processuais: prescrição, decadência e prazos de contrato seguem em dias corridos.

Quando começa a contar o prazo publicado no DJe?

A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação. Disponibilizado na quinta, publicado na sexta, o prazo começa na segunda.

O prazo corre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro?

Não. Os prazos ficam suspensos nesse período (art. 220) e voltam a correr de onde pararam a partir do primeiro dia útil depois de 20/01.

Quem tem prazo em dobro?

A Fazenda Pública (União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas), a Defensoria Pública e o Ministério Público. Não há dobra quando a lei fixa prazo próprio para eles.

Carnaval suspende o prazo?

Não é feriado nacional. Na Justiça Federal, a segunda e a terça de Carnaval são feriado por lei. Na Justiça Estadual, depende do tribunal; na Quarta-feira de Cinzas, com expediente reduzido, o prazo não pode começar nem vencer.

A calculadora substitui a conferência do prazo?

Não. Ela ajuda a conferir a data. Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal: a contagem oficial é a do tribunal.

Outras calculadoras

Fontes: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 219 a 232 · Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) · Lei 5.010/1966, art. 62 (feriados da Justiça Federal) · Resolução CNJ 244/2016 (recesso e suspensão de prazos). Atualizado em . Veja como calculamos.