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Como calculamos

Aqui estão as regras, as fórmulas e as escolhas de cada calculadora. Referências conferidas em 21/10/2026.

Datas

Feriados

Prazos processuais

RegraCPC (Lei 13.105/2015)CLT
Dias úteisart. 219art. 775 (Lei 13.467/2017)
Exclui o dia do começo e inclui o do vencimentoart. 224art. 775
Publicação = 1º dia útil após a disponibilização no Diário eletrônicoart. 224, § 2ºCPC aplicado de forma subsidiária
Suspensão de 20/12 a 20/01art. 220art. 775-A (Lei 13.545/2017)
Prazo em dobroarts. 180, 183, 186 e 229Decreto-Lei 779/1969 (recursos de entes públicos)

Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal.

Horas

Horários viram minutos. Horas trabalhadas = saída − entrada − intervalo; se a saída é menor ou igual à entrada, somamos 24 horas (a jornada virou a meia-noite). Horas decimais = minutos ÷ 60.

Limites

As calculadoras ajudam a conferir datas e prazos, mas não substituem o controle de prazos do escritório, a orientação de um advogado nem o calendário oficial do tribunal, da empresa ou da escola.

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