Como calculamos
Aqui estão as regras, as fórmulas e as escolhas de cada calculadora. Referências conferidas em 21/10/2026.
Datas
- Sem fuso: cada data vira um número de dias do calendário (dias desde 01/01/1970, em UTC). Somar e subtrair datas é somar e subtrair inteiros, sem hora, então o horário de verão e o fuso do aparelho não mudam o resultado. "Hoje" é a data do relógio do seu aparelho.
- Calendário: gregoriano, de 1583 a 2999. Ano bissexto: divisível por 4, menos os terminados em 00 que não são divisíveis por 400.
- Dias entre datas: data final − data inicial (não inclui o último dia). Com a opção "incluir o último dia", soma 1.
- Meses e anos: um mês se completa no mesmo dia do mês seguinte; se esse dia não existe, no dia 1º do mês depois (Lei 810/1949, art. 3º). Assim, de 31/01 a 01/03 é 1 mês, e quem nasceu em 29/02 completa anos em 01/03 nos anos comuns.
- Somar dias: a data de partida não entra; o 1º dia contado é o seguinte. Em dias úteis, pulam-se sábados, domingos e feriados nacionais.
- Semana do ano: ISO 8601 (semana de segunda a domingo; a semana 1 tem a primeira quinta-feira do ano).
Feriados
- Fixos: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002); 12/10 (Lei 6.802/1980); 20/11, a partir de 2024 (Lei 14.759/2023).
- Sexta-feira da Paixão: tratada como feriado nacional, como nas portarias anuais do Ministério da Gestão (MGI). A Lei 9.093/1995 a cita entre os feriados religiosos declarados por lei municipal.
- Páscoa: algoritmo de Meeus/Jones/Butcher para o calendário gregoriano. Carnaval: segunda = Páscoa − 48 dias, terça = Páscoa − 47; Quarta-feira de Cinzas = − 46; Sexta-feira da Paixão = − 2; Corpus Christi = + 60. Testamos as datas de 2024 a 2030 contra as portarias e o calendário oficial.
- Pontos facultativos: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) e Corpus Christi não são feriados nacionais. Nas contas de dias úteis eles contam como dia útil, a não ser que você marque a opção. Na lista de feriados, usamos a portaria do MGI do ano (Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025 para 2026). Para anos sem portaria publicada, como 2027, mostramos os pontos facultativos que se repetem todo ano, marcados como prováveis.
- Emenda possível: feriado na terça (emenda na segunda) ou na quinta (emenda na sexta).
- Feriados estaduais e municipais: não entram automaticamente. Você pode digitá-los nas calculadoras de dias úteis e de prazo.
Prazos processuais
| Regra | CPC (Lei 13.105/2015) | CLT |
|---|---|---|
| Dias úteis | art. 219 | art. 775 (Lei 13.467/2017) |
| Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento | art. 224 | art. 775 |
| Publicação = 1º dia útil após a disponibilização no Diário eletrônico | art. 224, § 2º | CPC aplicado de forma subsidiária |
| Suspensão de 20/12 a 20/01 | art. 220 | art. 775-A (Lei 13.545/2017) |
| Prazo em dobro | arts. 180, 183, 186 e 229 | Decreto-Lei 779/1969 (recursos de entes públicos) |
- Dia do começo: o dia da intimação ou o da publicação. Se ele não tiver expediente, vale o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º; Lei 11.419/2006, art. 4º; Súmulas 1 e 262 do TST). A contagem começa no dia útil depois dele.
- Dias que não contam: sábados, domingos, feriados nacionais, recesso de 20/12 a 06/01 (Resolução CNJ 244/2016) e a suspensão de 20/12 a 20/01. Entre 07/01 e 20/01 há expediente, então a intimação feita nesses dias vale, mas a contagem só começa no primeiro dia útil depois de 20/01, como decidiu o STJ (AgInt no AREsp 2.785.527).
- Justiça Federal: na opção própria, somamos os feriados do art. 62 da Lei 5.010/1966: Semana Santa (quarta-feira ao Domingo de Páscoa), segunda e terça de Carnaval, 11/08, 1º/11 e 08/12.
- Expediente reduzido: com a opção de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas conta como dia de expediente reduzido. Pelo art. 224, § 1º, o prazo não começa nem vence nesse dia: passa para o próximo dia útil. No meio do prazo, ele conta.
- Escolha conservadora: por padrão, só os feriados nacionais ficam fora. Carnaval, Corpus Christi e feriados locais só saem da contagem se você marcar ou digitar, porque cada tribunal tem o seu calendário. Assim a calculadora nunca dá um prazo mais longo que o real por conta de um feriado que o seu tribunal não tem.
Confira feriados locais e suspensões do seu tribunal. A contagem oficial é a do tribunal.
Horas
Horários viram minutos. Horas trabalhadas = saída − entrada − intervalo; se a saída é menor ou igual à entrada, somamos 24 horas (a jornada virou a meia-noite). Horas decimais = minutos ÷ 60.
Limites
As calculadoras ajudam a conferir datas e prazos, mas não substituem o controle de prazos do escritório, a orientação de um advogado nem o calendário oficial do tribunal, da empresa ou da escola.
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